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12 de abril, 2021
O direito é assegurado pela Lei nº 10.741/2003. Entenda como solicitar o cartão de estacionamento para idoso acompanhando este post!
Cartão de estacionamento para idoso é uma credencial que assegura a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos o direito de estacionar em vagas destinadas a elas. De acordo com o Estatuto do Idoso, tanto estacionamentos públicos quanto privados devem reservar 5% das vagas de seu estabelecimento a esse público. Veja a seguir como solicitar essa autorização!
A LEI 10.741/2003
Com o intuito de proporcionar maior comodidade ao público sênior, o Estatuto do Idoso, através do art. 41 da Lei nº 10.741/2003, determina que cidadãos com 60 anos ou mais devem ter acesso a vagas de estacionamento bem posicionadas, sendo estas correspondentes a 5% da capacidade do local.
Inclusive, quem estaciona nas vagas para pessoas com deficiência e idosos sem a credencial comete uma infração gravíssima, segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Consequentemente, gera 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.
COMO OBTER O CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSO
Antes de mais nada, a credencial é feita somente pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de cada estado, pelo órgão municipal ou pela prefeitura.
Logo, o(a) solicitante deve se dirigir a uma dessas unidades com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), cópia simples e original do comprovante de endereço em nome do(a) idoso(a) e formulário original de requerimento do cartão.
Após o pagamento do boleto, basta esperar por aproximadamente 1 hora para conseguir retirar a credencial junto a um atendente do Detran. O valor para obter o cartão de estacionamento para idoso pode ser consultado no site oficial de cada órgão.
QUEM PODE SOLICITAR O DOCUMENTO?
A credencial pode ser solicitada tanto por motoristas quanto por passageiros com idade igual ou superior a 60 anos. No segundo caso, o(a) passageiro(a) pode levar ao Detran o documento de identificação pessoal.
Ademais, é importante mencionar que o cartão de estacionamento para idoso é válido em todo o território nacional. Porém, a fiscalização exige o uso do documento original, e jamais a sua cópia.
Ao mesmo tempo, não há exigência de que o nome do veículo esteja registrado como propriedade da pessoa beneficiada.
COMO UTILIZAR?
Os veículos estacionados nas vagas destinadas ao público sênior devem exibir o cartão com a frente voltada para cima, assim como precisa ser posicionado no painel.
O uso da credencial é válido apenas nas vagas sinalizadas em estacionamentos de shoppings, bancos e supermercados. Porém, o pagamento pelo uso de estacionamento privado deve ser feito normalmente.
QUANDO O DOCUMENTO PODE SER CASSADO?
A autorização pode ser suspensa ou cassada nas seguintes situações:
▪ Apresentação de cópia no lugar do documento original, ainda que a mesma seja autenticada;
▪ Quando a credencial possui rasuras ou é falsificada;
▪ Ao ser utilizada por pessoas que não são idosas.
Agora que você já sabe como obter o cartão de estacionamento para idoso, que tal garantir um 0 km para usar seu benefício em grande estilo?
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